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Decisão monocrática
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0089849-59.2023.8.16.0000 Recurso: 0089849-59.2023.8.16.0000 CumSen Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Penalidades Exequente(s): COMPASA DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL Executado(s): ESTADO DO PARANÁ Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística do Estado do Paraná Vistos, 1. Da leitura dos autos, verifica-se que foi satisfeito o crédito referente às custas processuais adiantadas pela parte exequente, que informou o recebimento integral do valor depositado. 2. Destarte, julgo extinto o cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, inc. II, do CPC. 3. Publique-se. Intimem-se. Arquivem-se. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Desembargador Carlos Mansur Arida Relator
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